sexta-feira, 13 de março de 2009

Para Homens

 

Constituição machista

Art.1 - Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2 - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art.3 - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

Art.4 - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5 - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6 - Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer actividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único - Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela nocturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art.7 - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

(Fonte: Site pwp.netcabo.pt)

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